CURSO PRESENCIAL DE CURTA DURAÇÃO
CONTRATANTE: A pessoa física que, voluntariamente, preencher seus dados, inclusive CPF, registrando sua anuência a todas as condições adiante expostas, após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite, via internet, aderindo integralmente ao presente termo, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: “ACCADEMIA ITALIANA DELLA FARINA”, pessoa juridica inscrita no CNPJ sob o nº 54.496.289/0001-00, com sede na Rua Osvaldo Cruz nº 1232, sala 51, Santa Paula, São Caetano do Sul, SP, CEP: 09540-280, doravante denominada CONTRATADA.
O presente contrato, que entre si celebram a CONTRATADA e, de outro lado, a parte acima qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de SERVIÇOS CULINÁRIOS, a serem realizados em local definido no programa do curso.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
CLÁUSULA 2ª – É obrigatório à CONTRATADA fornecer gratuitamente, ao aluno, certificados de assiduidade e conclusão, e o material para a realização do curso.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª – Em virtude da prestação dos SERVIÇOS CULINÁRIOS, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia acordada previamente e conforme programa do curso e quitada através do link disponibilizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª – O plano de pagamento escolhido, o CONTRATANTE poderá autorizar o débito mensal no cartão de crédito indicado no ato da matrícula, optando expressamente por tal forma de quitação. Nesta situação, o pagamento só será considerado realizado quando aceito pela operadora do cartão de crédito.
CLÁUSULA 5ª – O CONTRATANTE será considerado inadimplente caso a operadora do cartão de crédito rejeite o pagamento, por qualquer motivo.
CLÁUSULA 6ª – Havendo atraso no pagamento de parcela(s), é facultado a CONTRATADA enviar e-mail eletrônico de cobrança correspondente. Perdurando a pendência, a CONTRATADA reserva-se o direito de adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para cobrança da dívida, inclusive o encaminhamento do nome do CONTRATANTE às instituições e órgãos de controle de restrição de crédito.
CLÁUSULA 7ª – Ocorrendo atraso no pagamento de parcela(s), o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, incidentes sobre o valor original acrescido de 2% (dois por cento) de multa.
CLÁUSULA 8ª – Qualquer comunicação, inclusive eventual citação em processo relativo ao presente contrato, será enviada para o(s) endereço(s) eletrônico do CONTRATANTE, sendo deste a responsabilidade de informá-lo corretamente, bem como notificar a CONTRATADA em caso de alteração.
DO PRAZO
CLÁUSULA 9ª – O presente contrato terá duração conforme definido no programa do curso, o prazo de duração especificado no programa do curso poderá ser aumentado ou reduzido, conforme razões de conveniência e critério justificado da CONTRATADA.
CLÁUSULA 10ª – O CONTRATANTE deverá frequentar o curso nos dias, horários e locais indicados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª – A desistência do curso implicará no cancelamento da matrícula e, consequentemente, a aplicação da multa contratual, prevista nas cláusulas 13ª e 14ª deste Contralto.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 12ª – A CONTRATADA se obriga a ministrar o Curso objeto deste instrumento contratual até o seu término. Por outro lado, o CONTRATANTE, em caso de desistência, não fará jus a qualquer reembolso dos pagamentos efetuados após o início das aulas, e quitação de pendência financeira de qualquer natureza porventura existente até o momento da desistência, ficando a CONTRATADA autorizada a promover a cobrança judicial ou extrajudicial, independentemente de qualquer interpelação, no caso do não pagamento.
CLÁUSULA 13ª – Caso o pedido de rescisão seja formulado no período inferior ou igual a 7 (sete) dias antes do início das aulas, será aplicada a multa de 70% (setenta por cento) incidente sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA 14ª – Caso o pedido de rescisão seja formulado em até 7(sete) dias antes do início das aulas, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA 15ª – O fato de o CONTRATANTE deixar de assistir e frequentar as aulas, por mais relevante que seja o motivo, não o exime da responsabilidade de cumprir com as obrigações e encargos neste contrato. Dessa forma, as obrigações financeiras deverão ser quitadas nas datas pactuadas, não assistindo o CONTRATANTE direito a qualquer tipo de ressarcimento e/ou compensação.
CLÁUSULA 16ª – O pagamento/a devolução dos valores devidos em razão da rescisão deste contrato, de uma parte à outra, será efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o CONTRATANTE realizar o requerimento.
DA DIVULGAÇÃO DE IMAGEM
CLÁUSULA 17ª – Com a assinatura do presente contrato o CONTRATANTE autoriza a utilização da sua imagem, sua voz e seu nome, pela CONTRATADA em foto ou vídeo que poderá ser veiculada em mídia impressa e eletrônica em relação à divulgação de aulas realizadas, por prazo indeterminado, ou mesmo quando estas aulas sejam realizadas no formato de videoconferência, sendo a cessão da imagem gratuita, sem gerar vínculo empregatício, funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins.
CLÁUSULA 18ª A imagem ainda poderá ser utilizada para posts de divulgação dos SERVIÇOS CULINÁRIOS nas redes sociais e site da CONTRATADA, em formatos de divulgação e outras ações semelhantes.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 19ª – A CONTRATADA declara que realizará o tratamento dos dados do CONTRATANTE seguindo os limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e demais normas setoriais que envolvam proteção de dados e a privacidade dos “Titulares” – pessoa natural a que se refere os dados pessoais que são objeto de uma atividade de tratamento, nos termos do art. 5º, V, da Lei nº 13.709/2018, assim como em conformidade com a política interna da CONTRATADA em relação ao tratamento de dados dos seus clientes, usuários e colaboradores.
§1º – A CONTRATADA poderá realizar o compartilhamento de dados dos seus clientes com empresas terceiras que executem contratos ligados ao acesso de plataformas on-line para a execução dos cursos, de armazenamento de dados tratados pela CONTRATADA em nuvens, situações estas intrinsicamente ligadas à execução do contrato, assim como nas hipóteses de dispensa de consentimento estabelecidas nos artigos 7º e 11 da referida lei, garantindo, desde já, que adotará as boas práticas e de governança e normas de segurança de dados, de acordo com a legislação vigente.
§2º – Em caso de eventuais coletas de dados sensíveis do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a tratá-los dentro das limitações impostas pela Lei nº 13.709/2018, com absoluto sigilo e sendo vedado o compartilhamento não autorizado com terceiros, sempre cumprindo as diretrizes de segurança da informação estabelecidas internamente e por normas vigentes.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 20ª – A validade deste instrumento está condicionada à realização da matrícula do aluno.
CLÁUSULA 21ª – O CONTRATANTE fica proibido de gravar as aulas, reproduzir ou disponibilizar qualquer tipo de material disponibilizado, sob pena de responder pela violação de direitos autorais, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao ilícito.
DO FORO
CLÁUSULA 22ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de SÃO CAETANO DO SUL – SP
E, por ter lido e estar de acordo com o conteúdo do presente instrumento, o CONTRATANTE opta por aceitá-lo em sua integralidade, fazendo com que surtam os efeitos jurídicos próprios.
São Caetano do Sul, 2024